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Rescisão Indireta – Quando o atraso no salário rompe o contrato

Você sabia que o atraso constante no pagamento do salário pode justificar a saída do emprego com todos os seus direitos, como se fosse uma demissão sem justa causa?

Essa é a chamada rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT. Se o empregador não cumpre com a pontualidade no pagamento, está ferindo uma das principais obrigações do contrato de trabalho.

Mas atenção: o atraso precisa ser frequente ou reiterado, e não apenas um caso isolado. O trabalhador não deve pedir demissão, mas sim buscar orientação jurídica para ingressar com a ação correta.

Direitos preservados: aviso prévio, saldo de salário, 13º, férias + 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.

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